Luis Paiva

Luis Paiva

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Socorro e Emergência

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Apoio social

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Breve historial

A Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Aveiro foi criada em 27 de Novembro de 1870, tendo sido a sexta a formar-se a nível nacional. Volvido um longo período de desconhecimento da vida da delegação, encetaram-se diligências com vista a motivar pessoas para reconstituir a delegação, que foi restaurada em 1978. A nossa missão consiste em prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

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Direcção

A direcção da Delegação de Aveiro é constituída pelos seguintes membros:

Presidente

Mário Martins da Silva

Vice-Presidente

Carlos Manuel Amorim

Tesoureiro

Francisco Manuel do Vale Santos

Vogais

Luísa da Costa Mesquita

Herculano Melo Parente

Rui Castro Lima.a

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Missão

A Delegação de Aveiro desenvolve a sua missão em obediência aos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa e age em conformidade com as normas do Direito Internacional Humanitário, tendentes a garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, a favorecer a paz, a minimizar os efeitos negativos dos conflitos e a proteger a vida e a saúde das populações.

Aspiramos ao compromisso voluntário de um mundo de comunidades que floresçam mais capazes de fazer face a todos os sofrimentos humanos com a força da esperança, dignidade e preocupação com a equidade.

Temos por objectivo melhorar as condições de existência das pessoas vulneráveis através da mobilização do poder da Humanidade e em conformidade pelos nossos Princípios Fundamentais: Humanidade, Imparcialidade, Independência, Neutralidade, Voluntariado, Unidade e Universalidade.

Valores

Pessoas - Trabalhamos para desenvolver/potenciar as capacidades das pessoas e das comunidades vulneráveis, agindo em solidariedade, a fim de reduzir as ameaças à vida e dignidade humana criando um presente e um futuro melhor.

Integridade - Agimos de acordo com os nossos Princípios Fundamentais e valores humanitários de uma forma aberta e transparente, sem colocar em perigo os nossos emblemas, independência, imparcialidade e neutralidade que eles representam.

Diversidade - Estamos comprometidos com a diversidade das comunidades que servimos, dos nossos voluntários, colaboradores e parceiros. Esta é a condição de não-discriminação e corresponde ao nosso Princípio Fundamental da Universalidade.

Liderança - Estamos empenhados em sermos líderes na prestação de serviços com excelência nas nossas áreas de acção, em particular, nas acções de sensibilização para as questões humanitárias e de qualidade das nossas intervenções na comunidade.

Inovação - Temos o compromisso com a nossa história e tradição, mas também precisamos de encontrar soluções progressistas, inovadoras e duráveis para os novos problemas que ameaçam a dignidade humana, numa sociedade em constante transformação.

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Contactos

SEDE

Rua Dr. Manuel Cardona, 2 – B
5000- 558  Vila Real

Tel.: 259 309 240

Tlm.: 910054248 

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Unidade Física e de Reabilitação

Rua Marechal Teixeira, nº 145
5000-  Vila Real

Tel: 259 326 516

Tlm: 910049841

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Serviços de Enfermagem – Posto de Socorros

Rua D. Pedro Castro nº13
5000 Vila Real

Tel: 259 327 466

Tlm: 910063518

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Parceiros

  • Continente
  • Intermarché
  • Câmara Municipal de Vila Real
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Como ajudar?

Ajude-nos para podermos ajudar:

  • NIB: 000706090029078000603
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Membros

Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa contribuem com o seu patrocínio, esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Instituição.

Para obter informações sobre admissão, direitos, deveres e quotas dos membros, consulte os menus neste site.

Para mais informações, contacte diretamente a Estrutura Local da área de residência ou a Área de Delegações e Membros na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.

Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.

Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:

  • Associados
  • Beneficiários
  • Zeladores

Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:

Membros ativos

São membros ativos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceitado prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.

Membros contribuintes

São membros contribuintes as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.

Membros beneméritos

São membros beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros grandes beneméritos

São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros honorários

São membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de carácter excecional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.

Membros beneficiários

São membros beneficiários as pessoas singulares ou coletivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe foram determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.

Membros zeladores

São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respetiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objetivos estatutários.

Direitos, regalias e deveres dos membros*

  • São direitos e regalias dos membros:
  • Participar na atividade da Instituição.
  • Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
  • Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
  • Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.
  • São deveres dos membros:
  • Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
  • Contribuir de forma ativa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceitado.
  • Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
  • Respeitar e colaborar na proteção do distintivo da Cruz Vermelha.
  • Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.

* Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.

Como ser membro contribuinte

Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima.

Quota a pagar pelos membros contribuintes

O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor atual da quota mensal é de €1,00.

Suspensão e perda da qualidade de membro

Os membros podem requerer à Direção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.

Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direção Nacional, ouvido o respetivo Delegado regional.

A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.

A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:

  • Renúncia do membro, formulada por escrito.
  • Falecimento do membro ou, no caso de pessoas coletivas, a sua extinção.
  • Incumprimento dos serviços e dos compromissos assumidos com a Instituição.
  • Recusa ilegítima do cumprimento de diretivas.
  • Divulgação não autorizada de informações referentes à Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Infração aos estatutos, regulamentos, normas e instruções em vigor.
  • Desrespeito pelos titulares de órgãos nacionais e internacionais.
  • Prática de atos que desprestigiem, direta ou indiretamente, a Cruz Vermelha ou sejam contrários aos seus Princípios Fundamentais ou aos seus objetivos.
  • Não pagamento da quotização, depois de notificado por escrito sobre a falta.
  • A perda da qualidade de membro é determinada por deliberação fundamentada da Direção Nacional.

Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respetivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição

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Voluntariado

A Cruz Vermelha é uma Instituição humanitária de caracter voluntário, pelo que o Voluntariado constitui a sua essência.

O Voluntariado é um dos 7 Princípios Fundamentaisrincípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adotados na XX Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986. 

Sendo o Voluntariado a expressão do exercício livre de uma cidadania plena e solidária, é essencial reforçar a sua integração em atividades estratégicas, estabelecidas como prioritárias na Cruz Vermelha. Neste contexto, a Instituição, ao promover o espírito do Voluntariado, convida as pessoas a fazerem a diferença, a serem parte da solução, a nível local e global, e também a mostrarem o poder da sua ação para tornarem o mundo melhor.

Em síntese, o Voluntariado na Cruz Vermelha é uma atividade que:

Tem por objetivos ajudar as pessoas vulneráveis ou as suas comunidades locais.

É motivada pela livre vontade da pessoa, e não pelo desejo de ganhos materiais, financeiros ou por uma pressão externa de tipo social, político ou económico.

É organizada pelos representantes reconhecidos de uma Sociedade Nacional.

Os voluntários trazem novas competências, novas ideias, boa energia, entusiasmo, disponibilidade e motivação ao trabalho local da Cruz Vermelha.

Voluntariado Social

Algumas das suas ações passam pela segurança rodoviária (sessões de sensibilização junto dos mais novos), Campanha de promoção de comportamentos saudáveis ao sol, apoio no hospital de dia do Centro Hospital de Trás-os-Montes e Alto Douro, espaço solidário (apoio na recolha, triagem e distribuição de alimentos, vestuário, produtos de higiene e mobiliário).

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