segunda-feira, 23 outubro 2017 16:45

Responsável pelo apoio aos MAC

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Serviço de Apoio às Delegações

Apoio às Estruturas Locais na Gestão dos MAC
Tel. 213 913 970
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segunda-feira, 23 outubro 2017 16:44

Área de Delegações e Membros

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gabdelmembros

Esta área tem por objetivo estabelecer uma relação mais estreita entre os Serviços Centrais e as Delegações, estimulando o sentido de unidade e contribuindo para se alcançar os objetivos definidos pela Direção Nacional e estimular o sentido de Unidade.

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:42

Assembleia Local

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O segundo passo deste processo de desenvolvimento é:

Assembleia LocalArt.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local

Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para:

  • Convocatória: Art.º 10 do Regulamento
  • Ordem de Trabalhos: eleição dos secretários da mesa da assembleia; eleição dos 3 membros curadores, etc..
  • Lista de presenças: Art.º 11 do Regulamento Conforme os novos Estatutos têm direito de eleger e ser eleitos, todos os membros associados da CVP, Art.º 2º, com essa categoria há mais de um ano - ex-sócios e voluntários.
  • Candidaturas: Art.º 26º (as candidaturas para Membros do Conselho de Curadores devem ser acompanhadas por um termo de aceitação e subscrição).

Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos.

Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:38

Conselho de Curadores

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O terceiro e último passo:

Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))

Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:

Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local

Só para este efeitos, não integrará o Conselho de Curadores o Presidente da Delegação.

Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.

Composição da Direção da Delegação Local:

  • Presidente
  • Vice-presidente - até 4 vice presidentes
  • Tesoureiro – 1
  • Vogal - até 3 vogais

Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:16

Desenvolvimento da Estrutura da Delegação

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Para o Desenvolvimento da Estrutura de uma Delegação é necessário seguir os seguintes passos:

  • Membros Zeladores
  • Constituição do Conselho de Curadores (Assembleia Local e membros zeladores)
  • Direção da Delegação Local

A leitura destas notas explicativas não substitui a leitura atenta do Estatuto da CVP, Regulamento da Assembleia Local e Regulamento do Conselho de Curadores

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:13

Nomeação do Presidente da Delegação Local.

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A deliberação do Presidente da Delegação é tomada por consenso.

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:11

convocatória

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  • Reunião do Conselho de Curadores
  • Por carta registada pelo menos com 10 dias de antecedência sobre a respectiva realização.
  • A convocatória deve conter dia/hora/local e agenda de trabalhos.
segunda-feira, 23 outubro 2017 16:10

Mandato

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Os membros do Conselho de Curadores exercerão o seu mandato pelo período de 4 anos, conforme previsto pelo nº1 do artº 34º dos Estatutos.

segunda-feira, 23 outubro 2017 16:10

Actas

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De todas as reuniões serão elaboradas actas que, depois de aprovadas, serão de imediato assinadas pelo Presidente e Secretário do Conselho.

segunda-feira, 23 outubro 2017 15:37

Centros Humanitários

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A necessidade de dar resposta aos novos desafios impostos pela realidade vivida em algumas áreas de intervenção da Cruz Vermelha Portuguesa e por forma a favorecer a prossecução das tarefas próprias desta Instituição a Direção Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa deliberou, em de 12 de Abril de 2011, ata nº 50, a criação de Centros Humanitários que integrarão a estrutura desta instituição como Serviços Autónomos.

Centros Humanitários (contactos)

Deliberações da Direção Nacional

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